Caixas de correio exteriores
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Caixas de correio exteriores
Na última reunião de condomínio (2012), foi aprovada a substituição da porta da rua.
Prertendia-se a colocação das caixas de correio voltadas para o exterior.
Estiveram cá fornecedores que propuseram fazer o trabalho, no entanto a altura das caixas ficaria irregular.
Em 2012/02/5 circulei um e-mail por vários condóminos com esta opinião.
Transcrevo Decreto Regulamentar n.° 21/98, de 4 de - Diário da República
Como 14 caixas x 170 mm = 2,38 m ultrapassa de longe o que está estabelecido, parece impossível avançar com isto.
Prertendia-se a colocação das caixas de correio voltadas para o exterior.
Estiveram cá fornecedores que propuseram fazer o trabalho, no entanto a altura das caixas ficaria irregular.
Em 2012/02/5 circulei um e-mail por vários condóminos com esta opinião.
Transcrevo Decreto Regulamentar n.° 21/98, de 4 de - Diário da República
Como 14 caixas x 170 mm = 2,38 m ultrapassa de longe o que está estabelecido, parece impossível avançar com isto.
Última edição por Rui Santos em Ter 19 Fev 2013 - 10:55, editado 1 vez(es)
Rui Santos- Mensagens : 21
Data de inscrição : 25/01/2013
Localização : 1ºD
Uma outra possibilidade
Como as caixas de correio normalizadas não permitiam resolver a questão de metê-las na porta da rua, procurei outras hipóteses.
Curiosamente, a nível europeu existe uma norma com outras medidas, que permitiam o que queremos!
(European Standard EN-13724)
Mas esta norma ainda não está trancrita para Portugal.
Ou se está, o DL anterior deconhece-a.
As normas europeias "passam à frente" das nacionais, legalmente até devia ser possível, mas era um caminho problemático.
Escrevir à entidade nacional (IPSQ) mas como era de esperar nem resposta tive.
Curiosamente, a nível europeu existe uma norma com outras medidas, que permitiam o que queremos!
(European Standard EN-13724)
Mas esta norma ainda não está trancrita para Portugal.
Ou se está, o DL anterior deconhece-a.
As normas europeias "passam à frente" das nacionais, legalmente até devia ser possível, mas era um caminho problemático.
Escrevir à entidade nacional (IPSQ) mas como era de esperar nem resposta tive.
Rui Santos- Mensagens : 21
Data de inscrição : 25/01/2013
Localização : 1ºD
e-mail sobre as caixas de correio de 2013.02.25
Será viável colocar as caixas de correio na porta da rua?
Depende de duas condições:
Com a informação que tenho não parece possível, ver os desenhos juntos.
É pena, até porque como digo neste post no forum do prédio:
https://predio50.directorioforuns.com/t17-caixas-de-correio-exteriores , existe um European Standard EN-13724 mais favorável.
Para detalhes sobre esta norma, ver EN 13724 Explained.
Mas a norma ainda não está trancrita para Portugal, e embora ela se sobreponha a normas nacionais, iríamos meter-nos em trabalhos.
Um expediente talvez fosse: se existir em Carcavelos alguma situação com as medidas não regulamentares, pode reclamar-se igualdade de tratamento?
Decreto Regulamentar n.° 21/98, de 4 de - Diário da República
Consultar neste (link para o DR) ou ver o post anterior.
Tem as dimensões das caixas e as alturas permitidas.
Durante a reunião de condóminos percebi que as caixas propostas teriam 12 ou 12,5 cm de altura, 26x35 largura e profundidade, não sei se nesta ordem.
Simulando a montagem com estes dados:
Conclusão 1: excede a altura máxima regulamentar em meio metro.
Sobre a interferência do fundo das caixas com os interruptores:
Conclusão 2: depende da orientação das caixas.
Se a fundura fôr 350 mm, a caixa vai tapar os interruptores;
Se fôr 260 mm fica à justa.
Depende de duas condições:
- A altura das "bocas" mais baixa/mais alta deve respeitar o Dec.Reg. 21/98;
- As caixas não devem interferir com os interruptores da luz de escada e abertura do trinco (na parede contígua).
Com a informação que tenho não parece possível, ver os desenhos juntos.
É pena, até porque como digo neste post no forum do prédio:
https://predio50.directorioforuns.com/t17-caixas-de-correio-exteriores , existe um European Standard EN-13724 mais favorável.
Para detalhes sobre esta norma, ver EN 13724 Explained.
Mas a norma ainda não está trancrita para Portugal, e embora ela se sobreponha a normas nacionais, iríamos meter-nos em trabalhos.
Um expediente talvez fosse: se existir em Carcavelos alguma situação com as medidas não regulamentares, pode reclamar-se igualdade de tratamento?
Decreto Regulamentar n.° 21/98, de 4 de - Diário da República
Consultar neste (link para o DR) ou ver o post anterior.
Tem as dimensões das caixas e as alturas permitidas.
Durante a reunião de condóminos percebi que as caixas propostas teriam 12 ou 12,5 cm de altura, 26x35 largura e profundidade, não sei se nesta ordem.
Simulando a montagem com estes dados:
Conclusão 1: excede a altura máxima regulamentar em meio metro.
Sobre a interferência do fundo das caixas com os interruptores:
Conclusão 2: depende da orientação das caixas.
Se a fundura fôr 350 mm, a caixa vai tapar os interruptores;
Se fôr 260 mm fica à justa.
Rui Santos- Mensagens : 21
Data de inscrição : 25/01/2013
Localização : 1ºD
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